O novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entra em vigor em agosto deste ano, substituindo de vez o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA).
As empresas que já estão com o PPRA em andamento deverão migrar os dados e as medidas de prevenção para o PGR até agosto de 2021. Aquelas que ainda não iniciaram, já devem se basear no novo programa.
Como já estamos na data limite para essa atualização entrar em vigor, elaboramos este conteúdo para explicar as principais mudanças relacionadas ao assunto.
Boa leitura!
O que é o Programa de Gerenciamento de Risco – PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos consiste em um conjunto de ações a serem adotadas pelas empresas para gerenciar todas as categorias de riscos existentes no ambiente de trabalho (biológicos, físicos, químicos, ergonômicos e de acidentes) e prevenir a ocorrência de acidentes que possam afetar a saúde, segurança e qualidade de vida dos colaboradores, assim como, o meio ambiente.
As empresas que possuem certificações internacionais como a ISO 45001:2018 e a OHSAS 18001, provavelmente estarão em dia com as exigências do PGR, pois ele se baseia em alguns critérios previstos nestes certificados.
Esse novo programa também solicita a aplicação da metodologia do PDCA (Plan – Planejar, Do – Verificar, Check – Checar, Act – Agir) para elaboração dos planos de ação.
Onde, as organizações deverão identificar o risco e realizar uma avaliação criteriosa sobre ele, definir quais atitudes serão tomadas para minimizar ou controlar o risco, através de um plano de ação. Em seguida, monitorar sua execução, com a verificação periódica dos indicadores determinados para verificar a necessidade de realizar novas ações.
Objetivos do Programa de Gerenciamento de Risco
Dentre os principais objetivos do PGR, identificamos os seguintes:
- Detectar os perigos e eventuais lesões ou agravos à saúde;
- Evitar os riscos ocupacionais que possam ser decorrentes do trabalho;
- Adotar medidas de prevenção, conforme a classificação de riscos e na ordem de prioridade definida;
- Mensurar os riscos ocupacionais apontando o nível de risco;
- Classificar os riscos ocupacionais para estabelecer a necessidade de implementação de medidas de prevenção e
- Monitorar o controle dos riscos ocupacionais.
Como elaborar um PGR eficiente
Como se trata de um programa dinâmico, é preciso ter em mente que as empresas devem contar com medidas proativas, para evitar que os riscos decorrentes das atividades exercidas ou inerentes ao ambiente de trabalho, se tornem acidentes.
Por isso, é necessário estar atento a determinados aspectos para assegurar que o PGR esteja de acordo com as expectativas, principalmente em relação à promoção de melhor bem-estar e maior segurança para os colaboradores.
Identifique os fatores de risco
O primeiro passo para criar um Programa de Gerenciamento de Riscos eficiente e funcional é entender o que pode causar dano ao trabalhador, à empresa ou ao meio ambiente. Com essa relação em mãos, fica mais fácil mapear as possíveis causas de acidentes e as fontes de perigo, assim como, entender os efeitos desses agentes.
Elimine os pontos de perigo
Após identificar os possíveis danos, é essencial que o programa crie soluções para extinguir a maior quantidade possível de riscos. Por exemplo, fornecer os EPIs adequados para cada função, promover treinamentos para conscientizar os colaboradores, implementar ações coletivas de proteção para minimizar ou reduzir riscos, entre outros.
Acompanhe as medidas de controle
O monitoramento através de indicadores quantitativos é indispensável para mensurar a efetividade das estratégias implementadas com o plano de ação. Além disso, é importante ressaltar que as medidas aplicadas devem ser revistas periodicamente, auxiliadas por boas práticas de serviço e inovações tecnológicas que favoreçam o controle.
Reveja as ações
Um Programa de Gerenciamento de Riscos efetivo não se encerra quando o plano de ação é concluído. Este é um processo cíclico, que exige melhoria contínua. Para isso, é necessário avaliar os resultados obtidos, analisar as medidas que apresentaram bons resultados, compreender quais ações necessitam de melhoria, e assim, elaborar estratégias cada vez mais assertivas.
Quem deve elaborar o PGR
Conforme a nova Norma Regulamentadora – NR1, todas as organizações e órgãos públicos que possuam colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são obrigadas a se adequar ao PGR.
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a portaria SEPRT 6.730/2020, prevê um tratamento diferenciado em relação às normas de Segurança e Saúde do Trabalho, inclusive em relação ao PGR.
Como você pode perceber, a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos é bastante relevante em relação à prevenção de acidentes no ambiente laboral. Após, realizar um estudo minucioso dos riscos apresentados pela organização, conte com a Equipaminas para garantir os melhores equipamentos de proteção para a sua equipe.