Em 8 de novembro de 2021, a Portaria 672/2021 foi publicada pelo Ministério do Trabalho. Anularam mais de 40 portarias para revisar, reunir o que ainda for relevante e revogar atos obsoletos, redundantes ou contraditórios. Além disso, adicionaram também novas orientações.
Primeiramente temos o Ensaio de Vedação obrigatório em equipamentos de proteção respiratória. Esse ensaio é responsável por “testar” o tamanho e modelo adequado de respirador para cada um.
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) da Fundacentro é uma diretriz de como as empresas devem definir seus procedimentos de segurança, com disposições atualizadas sobre o assunto. Como, nesse caso, a inclusão da previsão de ensaio de vedação para respiradores com contato facial.
Outras mudanças que também entraram em vigor é que agora, o fabricante e importador de EPIs, além de responsabilidade civil, passa a ter também responsabilidade penal pelo produto que coloca no mercado. Desse modo, é possível processar criminalmente o infrator no caso de descumprimento. Os custos com fiscalização na avaliação das amostras, também passam a ser responsabilidade do fabricante ou importador, até mesmo para ensaios realizados no exterior.
Além disso, com a portaria 672, o Ministério do Trabalho volta a ser responsável pela emissão dos certificados de aprovação dos EPIs. Antes, essa responsabilidade era da INMETRO.
Também houveram alterações no que diz respeito aos Ensaios e Certificados de Conformidade emitidos no exterior. A validade para proteção respiratória para a ser somente NIOSH e, independente da validade do Laudo ou Certificado do exterior, a validade do CA será de 5 anos.
Para mais informações sobre Equipamentos de Segurança Individual, você pode acessar nosso blog. E para comprar produtos que estejam alinhados com as mudanças da Portaria 672, basta clicar aqui e acessar no E-Commerce.