Fim do PPRA e o novo PGR: veja tudo o que você precisa saber!

Você provavelmente está por dentro sobre o fim do PPRA e o novo PGR. Depois de uma série de mudanças aplicadas em 2021, em janeiro de 2022, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deixa de existir e passa a ser o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR! 

O prazo final para se adequar é 3 de janeiro de 2022. Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre o que fazer, elaboramos algumas dicas importantes.

Boa leitura!

Afinal, o que muda com tudo isso?

O objetivo principal é tornar o programa de segurança mais completo e dinâmico

Diferente do PPRA que cuidava dos riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR observa também os riscos ergonômicos e mecânicos, gerindo todos os perigos ocupacionais que existem em um ambiente de trabalho.

Como funciona o novo PGR?

As empresas que estão com o PPRA em andamento deverão migrar os dados e as medidas de prevenção para o PGR. Aquelas que ainda não iniciaram, devem se basear no novo programa para se adaptar.

O novo PGR melhora as condições de implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.

Além disso, visa proporcionar uma redução nos custos e menos burocracia.

Qual o impacto dessa mudança na sua empresa?

Com o novo programa, o Governo Federal cria também uma nova realidade. Ampliando a sua capacidade de fiscalização, melhorando sua eficiência, e tornando-se mais ativo e atuante.

Por isso, é muito importante que se estabeleça um criterioso e rigoroso plano de mudanças, planejado e executado por um profissional responsável (engenheiro ou técnico de segurança do trabalho). 

Criando um programa integrado com a SST e adequado a todas as exigências que deverão constar no eSocial,  como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), por exemplo. 

O novo PGR é obrigatório a todos?

Não! Para os microempreendedores individuais (MEI) o novo PGR não se faz obrigatório. 

Assim, como às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de riscos não identificaram exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9.

Caso haja o descumprimento dessas normas, a multa varia conforme o número de funcionários da empresa.

Por isso, é importante estar atento às atualizações e as necessidades do seu ambiente de trabalho. 

Depois de tudo isso, não restam dúvidas quanto a importância da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Após, realizar um estudo minucioso dos riscos apresentados pela organização, conte com a Equipaminas para garantir os melhores equipamentos de proteção para a sua equipe.

 

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