NR-38: Conheça a norma vigente desde janeiro de 2024!

Já está em vigor uma nova norma de regulamentação para a Atividades de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos, chamada de NR-38.

Com o objetivo de deixar o processo de trabalho mais seguro para todos, a nota norma traz consigo muitas dúvidas sobre como implementá-la corretamente.

Neste blog, vamos entender o que é a NR-38 e o que ela diz sobre essa atividade. Vamos lá?

O que é a NR-38?

Normas Regulamentadoras são regras feitas para ajudar em situações práticas, e podem mudar ao longo do tempo ou até mesmo serem canceladas, como aconteceu com as NR-2 e NR-27.

Então, em dezembro de 2022, foi feita a Portaria 4.401 para criar uma nova regra, a NR-38. Ela fala sobre segurança e saúde no trabalho de limpeza urbana e lidar com lixo. A ideia é proteger a saúde dos trabalhadores e estabelecer o que eles precisam fazer para trabalhar de forma segura.

A NR-38 começa a valer em 2 de janeiro de 2024.

O que diz a NR-38?

Ela estabelece diretrizes e medidas preventivas para proteger os trabalhadores dessas áreas, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. 

A NR 38 define as atividades abrangidas por suas disposições, como coleta, transporte, varrição, poda de árvores, manutenção de áreas verdes, entre outras relacionadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. 

Além disso, a norma especifica os tipos de resíduos sólidos urbanos considerados, bem como os casos em que suas disposições não se aplicam, como resíduos industriais, da construção civil, entre outros.

Qual o objetivo de implementar a NR-38?

O objetivo é fazer com que as empresas tomem medidas para reduzir os riscos de acidentes e proteger os trabalhadores que lidam com limpeza urbana e lixo. Isso significa garantir que eles fiquem saudáveis e se sintam bem no trabalho.

Algumas das coisas que as empresas devem fazer incluem escolher as ferramentas certas, verificar se as árvores estão seguras antes de podá-las, garantir que haja luz suficiente à noite, colocar sinais de aviso quando os trabalhadores estiverem em áreas movimentadas, cuidar bem do lixo, evitar produtos químicos perigosos, usar roupas de proteção e outras coisas assim.

Como aplicar as normas da NR-38 na minha empresa?

Com a nova regra que começa a valer em janeiro de 2024, as empresas terão que fazer algumas coisas diferentes:

  • Treinar os trabalhadores sobre os perigos do trabalho e dar a eles os equipamentos de proteção certos, como luvas, botas, máscaras, óculos, e assim por diante.
  • Criar programas para prevenir problemas de saúde e acidentes no trabalho.
  • Cuidar bem dos veículos usados no trabalho e treinar os motoristas para evitar acidentes.
  • Manter as máquinas e equipamentos em boas condições e ensinar os operadores a usá-los corretamente.
  • Tomar medidas para evitar quedas quando os trabalhadores estiverem trabalhando em lugares altos, como usar cintos de segurança e colocar grades de proteção.
  • Garantir que o ambiente de trabalho seja seguro para todos.

Essas regras se aplicam a empresas que fazem coleta de lixo, limpeza de ruas, poda de árvores, manutenção de áreas verdes, entre outras atividades relacionadas ao lixo e limpeza.

Para a nova regra, os resíduos sólidos urbanos são considerados:

Lixo doméstico.

Lixo de comércios, indústrias e serviços, desde que seja parecido com o lixo doméstico e não seja responsabilidade do gerador.

Outros tipos de lixo relacionados às atividades mencionadas.

Essa regra não se aplica a certos tipos de lixo, como lixo industrial, resíduos de construção, lixo de serviços de saneamento, entre outros.

Conclusão

A Norma Regulamentadora 38 desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores envolvidos nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, fornecendo orientações claras e medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. 

Ao definir as atividades cobertas pela norma e especificar os tipos de resíduos considerados, a NR 38 contribui significativamente para a redução de acidentes e doenças ocupacionais nessas áreas. 

No entanto, é importante que as empresas e os trabalhadores estejam plenamente conscientes das disposições da NR 38 e cumpram suas diretrizes de forma rigorosa, a fim de garantir a eficácia das medidas preventivas e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os envolvidos.

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