Mudanças na NR 37: o que você precisa saber?

As mudanças na NR 37 agora são para valer! Após um longo período de revisão e adiamentos desde novembro de 2020, no dia 03 de janeiro de 20220, as novas redações das normas regulamentadoras entraram em vigor seguindo a Portaria nº 8.873/2021.

Desde então, uma série de novidades e algumas simplificações de processos deverão ser observados por todas as empresas.

No artigo de hoje, falaremos das mudanças na NR37 e tudo o que você precisa saber sobre elas! Continue a leitura!

Mudanças na NR 37: entenda as alterações

Desde janeiro de 2019, o governo federal vinha com a promessa de revisão.

O objetivo era garantir o bem-estar dos trabalhadores e criar um ambiente favorável para novos negócios e investimentos. Ou seja, de 37 normas regulamentadoras, 11s sofreram revisões e uma revogada, com alterações também em alguns anexos de outras normas.

Portanto, é importante lembrar que o cumprimento das normas é imediato e, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, sem chances  de adiamento.

Novidades das NRs: veja quais mudaram

As normas regulamentadoras que entraram em vigor mudam a forma como muitos processos São realizados nas empresas. Por isso, separamos aqui as principais delas.

NR-1

Primeiramente, a grande novidade da Norma Regulamentadora 1 é a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que vem para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

NR-7

As mudanças feitas na Norma Regulamentadora 7 estabelece diretrizes para adequar o texto à atual realidade da área de SST, principalmente ao PGR.

Afinal, o PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional )é obrigatório e determina a realização de diversos exames ocupacionais ao longo do contrato.

 NR-9

Uma das NRs que mais sofreu alterações nesse processo, pois ela tratava das regras para criação e aplicação do PPRA nas empresas, mas o programa foi extinto após a criação do PGR.

Como resultado, seu nome mudou e passou a ser: Avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

É impossível detalhar todas as mudanças da NR 37 neste post, mas passamos pelas principais e, agora que você já sabe sobre alguma delas, conte com a Equipaminas para garantir os melhores equipamentos de proteção para a sua equipe.

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